Um desabafo sobre o “acidente” em Brumadinho

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No Brasil não temos acidentes naturais, somente acidentes causados pela ação ou omissão humana.
É barragem que se rompe, viaduto que cai, prédio que desaba…
Mas se você exige um pouco mais de seus
funcionários, prestadores de serviço, ou do seu governo é considerado como um chato, porque a praxe é o serviço chamado “meia boca”.
Ninguém se dedica, ninguém supervisiona e tudo caminha como se tudo fosse dar certo, como se Deus fosse realmente brasileiro. Excelência por aqui é para poucos.Tudo é na base do “seja o que Deus quiser”.
Mas a realidade é cruel!
E os exemplos que estão por aí não bastam.
Se não mudarmos nossa forma de agir e de exigir, sinceramente não sei para onde caminharemos…

 

Construtoras médias com Compliance ocupam espaço das grandes

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A aposta se confirmou. Construtoras de porte médio tomaram o lugar costumeiramente ocupado por grandes empreiteiras em obras de construção pesada, no vácuo do envolvimento delas na Lava-Jato. O primeiro sinal dessa mudança são os aeroportos de Salvador, Fortaleza, Florianópolis e Porto Alegre, leiloados em março. As operadoras que arremataram os terminais – todas internacionais – negociam a realização das obras com construtoras com receita líquida de até R$ 500 milhões, menos conhecidas nacionalmente.

A alemã Fraport está em negociações avançadas com a HTB e a Barbosa Mello, juntas em consórcio, para o aeroporto de Porto Alegre. E com a Passarelli e Método para o de Fortaleza. Nos dois casos, a operadora abriu a concorrência com altas exigências de “compliance” (regras de conformidade). Se tudo ocorrer dentro do esperado, os contratos devem ser assinados no início de 2018.

A suíça Zurich contratou a Racional para as obras do aeroporto de Florianópolis e a francesa Vinci Airports, que arrematou Salvador, mantém conversas com empresas de porte médio, brasileiras e estrangeiras.

Apesar de a Vinci ter fechado, antes do leilão, um memorando de entendimento com a Queiroz Galvão que previa a prestação de serviço como EPC (sigla em inglês para engenharia, suprimentos e construção), a negociação não avançou, apurou o Valor junto a fontes de Brasília. A engenharia completa do projeto do terminal baiano, em fase final de elaboração, está a cargo da Engecorps. A contratada pertence ao grupo espanhol de engenharia consultiva Typsa, que desenvolve grandes projetos e prestou serviço para os aeroportos de Madri e Barcelona, entre outros.

Única com contrato fechado para obras nos aeroportos concedidos, a Racional atuou com a Zurich desde antes dos leilões. Levantou os investimentos necessários em cada projeto, para que a operadora fizesse as propostas na disputa.

A Racional se valeu da experiência adquirida nas obras do aeroporto de Confins, em que a Zurich é sócia da brasileira CCR no bloco privado, com 51% da concessão. Os outros 49% são da estatal Infraero.

Newton Simões, presidente da Racional, explica que a principal exigência para continuidade da parceria após a vitória no leilão era que o investimento estimado durante o processo de licitação fosse igual ou menor ao desenvolvido no projeto, o que, segundo Simões, foi conseguido com sucesso.

O envolvimento das grandes empreiteiras na Lava-Jato teve dois impactos para a mudança de perfil nesse leilão. Primeiramente, minou o crédito para as empresas de concessão com origem na área de construção entrarem na disputa para explorar os aeroportos. O objetivo era sempre ganhar a disputa para usar os serviços das empreiteiras coirmãs.

Foram os casos, por exemplo, do aeroporto do Galeão, que tinha a Odebrecht Transport como acionista e teve obras de expansão realizadas pela construtora Odebrecht; e de Guarulhos, cuja expansão foi tocada pela OAS, sócia na Invepar – uma das empresas que compõem o consórcio que explora Guarulhos.

O segundo efeito da Lava-Jato foi que, justamente porque as empresas brasileiras de infraestrutura não entraram na concorrência para explorar os aeroportos, as construtoras pertencentes ao mesmo grupo tiveram de competir num mercado maior. E nas mesmas condições que as empreiteiras de porte médio.

A opção dos operadores de aeroportos por construtoras de porte médio foi deliberada. Os requisitos exigidos são “excelentes antecedentes, sólida capacidade de financiamento e condições de executar o contrato em tempo, forma e custo”, diz uma fonte a par do assunto.

“Sem dúvida é uma oportunidade, o mercado vai sair chacoalhado. Mas acho que a maior parte dessas grandes empreiteiras deve voltar ao mercado. Eles têm uma tecnologia que não é fácil encontrar sucessão rápida no Brasil”, afirma Simões.

A exclusão das grandes empreiteiras é ainda mais relevante porque as obras de expansão envolvem valores altos. A Vinci precisará investir cerca de R$ 2 bilhões, parte deles na ampliação do terminal de passageiros, na oferta adicional de 1.630 vagas no estacionamento, e em uma segunda pista.

O acordo de concessão da Fraport Brasil-Porto Alegre e da Fraport BrasilFortaleza inclui um amplo programa de investimentos que vai da melhoria da infraestrutura de obras à tecnologia, com previsão de R$ 600 milhões para cada aeroporto.

O escopo prevê expansão dos terminais, extensão das pistas existentes, remodelação das áreas de taxis e de tráfego, e reformulação do sistema rodoviário do aeroporto. Os dois aeroportos terão novos sistemas automáticos de gerenciamento de bagagens, de controle de segurança e novas pontes de embarque. Também será instalado wi-fi de alta velocidade.

Em Florianópolis, a operadora estima investimentos totais na casa de R$ 500 milhões que incluem a construção de um novo terminal, com quatro vezes a capacidade do atual. Para a Racional, as obras, que devem durar até maio de 2019, representarão entre 20% a 25% do faturamento do ano que vem. Em 2016, a receita operacional líquida da empresa foi de R$ 460 milhões.

 

 
Fonte: Valor – Empresas, por Fernanda Pires e Rodrigo Rocha, 20/12/2017

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Proprietário de cavalo é responsabilizado por morte de jóquei.

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Jockey

Proprietário de cavalo deve indenizar família de jóquei que morreu em virtude de acidente exercendo função para a qual não era habilitado.

De acordo com SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, o jóquei ficou exposto ao risco ao exercer função que não era afeito.

O funcionário domava um cavalo no haras do criador e, no trajeto para a pista de corrida, o cavalo empinou e caiu de costas sobre o abdômen dele. O funcionário foi levado ao hospital, mas acabou falecendo 14 dias depois.

Segundo o relator,  estabeleceu -se um vínculo direto entre o jóquei e o proprietário que a princípio não contemplava a atividade de doma, mas ainda assim o jóquei teria atuado como domador. “Ao permitir que ele atuasse não apenas como jóquei, mas também como domador, o proprietário estaria assumindo o risco“.

“Ora, ‘domar cavalo’, principalmente os de nível para um
Jockey Club, não é tarefa para qualquer um e de qualquer forma!
É necessário experiência para a função, preparo e meios!” – diz o Ministro Relator, AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO, em seu voto.

O Tribunal aplicou a Teoria do Risco, embasada no art. 927 do C.C. e condenou o proprietário a indenizar a família em R$100.000,00 por danos morais e pensionamento mensal a título de danos materiais.  Não cabe mais recurso.

É sabido que no meio rural de um modo geral, esse tipo de situação é corriqueira e, na maioria da vezes, é até praxe se utilizar de funcionários sem experiência e conhecimentos técnicos para lidar com serviços que estão sujeitos a riscos altíssimos de acidentes, podendo – como no caso em questão – levar o funcionário a óbito.

Portanto, diante de tal decisão do TST,  é sempre aconselhável muita clareza e exatidão no momento da elaboração do contrato de trabalho em estabelecimentos equestres e do acompanhamento por parte do proprietário, ou de seu funcionário de confiança, supervisionando e monitorando o trabalho dos profissionais.

Processo: RR-9953600-29.2006.5.09.0013

 

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Sociedade quer ética e transparência

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A sociedade brasileira exige do poder público comportamento ético e medidas que reforcem a transparência, disse o presidente do Banco Central (BC), Ilan Goldfajn, hoje (16), em Brasília, na abertura da 3ª Conferência Lei Empresa Limpa, organizada pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU).

“Cada vez mais, a sociedade brasileira exige dos legisladores, dos membros do Judiciário e do Executivo e dos demais agentes públicos comportamento ético e medidas que reforcem a transparência de suas ações e o respeito à coisa pública”, disse.

Lei da Empresa

Goldfajn destacou que a Lei da Empresa representa um dos instrumentos que buscam garantir o devido cuidado com os recursos públicos, sem deixar de abranger o aprimoramento da gestão das entidades do setor privado.

Ele também citou a importância de normas e controles internos das instituições supervisionadas pelo BC e a que obrigou a criação de ouvidorias. “Entretanto, não basta impor a empresas reguladas essas condições e regras. Antes de tudo, nós, gestores públicos, devemos ser exemplo para os entes que supervisionamos e, ainda mais importante, para a sociedade brasileira. Além de um comportamento ético irretocável – que nesta casa vivenciamos como um de nossos valores organizacionais mais caros – é preciso que busquemos incessantemente aprimorar nossa governança corporativa e nossos controles internos”, destacou.

Segundo o Ministério da Transparência, o objetivo da conferência é promover o diálogo e a troca de experiências entre os setores público e privado sobre os novos paradigmas trazidos pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Empresa Limpa, também conhecida como Lei Anticorrupção).

 

Fonte: Portal Istoé

Saiba mais: http://www.ncarrara.com.br

STF começa a decidir poder investigatório do MP

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O Supremo Tribunal Federal sinalizou, nesta quinta-feira (21/6), que será estabelecido um código de conduta para que o Ministério Público possa conduzir investigações criminais. Os ministros começaram a julgar dois processos em que a possibilidade de o MP comandar investigações é questionada. A definição do tema foi suspensa, mas será retomada na próxima semana, na quarta ou na quinta-feira.

No julgamento desta quinta, dois ministros votaram no sentido de restringir as hipóteses de investigação penal pelo Ministério Público aos casos em que há membros do próprio MP investigados, autoridades ou agentes policiais e terceiros, desde que a Polícia seja notificada do crime e se omita. Para os ministros Cezar Peluso, relator de um dos casos, e Ricardo Lewandowski, a Constituição Federal não conferiu ao MP a atribuição de fazer investigações penais.

Peluso afirmou que “a Constituição não conferiu ao Ministério Público a função de apuração preliminar de infrações penais, de modo que seria fraudá-las extrair a fórceps essa interpretação. Seria uma fraude escancarada à Constituição”. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou Peluso. Apenas os dois votaram nesta quinta.

Mas as discussões durante a sessão revelam que outros ministros contestarão a tese dos colegas. Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ayres Britto, por exemplo, se mostraram favoráveis à tese de que o MP pode conduzir investigações penais, desde que se fixem regras claras de atuação. Os três e o ministro Joaquim Barbosa, em julgamentos da 2ª Turma do tribunal, já vinham admitindo a investigação pelo MP.

De acordo com o voto de Peluso, mesmo nas hipóteses restritas em que ele admite a investigação, é necessário que o procedimento obedeça às mesmas normas que regem o inquérito policial. Ou seja, o MP tem de publicar formalmente a abertura da investigação e garantir aos investigados o acesso às provas juntadas aos autos. Além disso, o procedimento tem de ser público e submetido ao controle judicial.

O presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, além de Celso de Mello, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, em decisões na 2ª Turma, concordam com a imposição de regras como as propostas por Peluso. Mas discordam em um ponto fundamental: para eles, a Constituição permite que o MP conduza investigações penais e esse poder não está restrito às hipóteses descritas por Peluso.

Para Gilmar Mendes, por exemplo, o Ministério Público pode fazer investigações complementares e conduzir apurações de crimes contra a administração pública, por exemplo. Todos concordam, contudo, que é necessário fixar uma espécie de código de conduta para que não haja abusos.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sustentou que o poder de investigar compõe o complexo de funções constitucionais do Ministério Público, além de deter a competência para fazer o controle externo da atividade policial. “Excluir a possibilidade de investigar é amputar o Ministério Público, retirando-se atribuição imprescindível ao cumprimento da sua missão constitucional. Se esse for o entendimento predominante, certamente teremos um Ministério Público apequenado, muito distante da instituição concebida pelo contribuinte
e da instituição de que necessita a República”, afirmou.

RE 593.727 e HC 84.548

Fonte: Consultor Juridico

Pai é condenado por abandono afetivo

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A 3ª turma do STJ asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a 4ª turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.

No caso mais recente, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.

Ilícito não indenizável

O TJ/SP, porém, reformou a sentença. Em apelação, afirmou que o pai era “abastado e próspero” e reconheceu o abandono afetivo. A compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 415 mil.

No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do CC e divergência com outras decisões do Tribunal. Ele afirmava não ter abandonado a filha. Além disso, mesmo que tivesse feito isso, não haveria ilícito indenizável. Para ele, a única punição possível pela falta com as obrigações paternas seria a perda do poder familiar.

Dano familiar

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora, porém, não há por que excluir os danos decorrentes das relações familiares dos ilícitos civis em geral. “Muitos, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar – sentimentos e emoções –, negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores“, afirmou.

Contudo, não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família“, completou a ministra Nancy. Segundo ela, a interpretação técnica e sistemática do CC e da CF/88 apontam que o tema dos danos morais é tratado de forma ampla e irrestrita, regulando inclusive “os intrincados meandros das relações familiares”.

Liberdade e responsabilidade

A ministra apontou que, nas relações familiares, o dano moral pode envolver questões extremamente subjetivas, como afetividade, mágoa, amor e outros. Isso tornaria bastante difícil a identificação dos elementos que tradicionalmente compõem o dano moral indenizável: dano, culpa do autor e nexo causal.

Porém, ela entendeu que a par desses elementos intangíveis, existem relações que trazem vínculos objetivos, para os quais há previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas. É o caso da paternidade.

Segundo a ministra, o vínculo – biológico ou autoimposto, por adoção – decorre sempre de ato de vontade do agente, acarretando a quem contribuiu com o nascimento ou adoção a responsabilidade por suas ações e escolhas. À liberdade de exercício das ações humanas corresponde a responsabilidade do agente pelos ônus correspondentes, entendeu a relatora.

Dever de cuidar

Sob esse aspecto, indiscutível o vínculo não apenas afetivo, mas também legal que une pais e filhos, sendo monótono o entendimento doutrinário de que, entre os deveres inerentes ao poder familiar, destacam-se o dever de convívio, de cuidado, de criação e educação dos filhos, vetores que, por óbvio, envolvem a necessária transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sócio-psicológico da criança“, explicou.

E é esse vínculo que deve ser buscado e mensurado, para garantir a proteção do filho quando o sentimento for tão tênue a ponto de não sustentar, por si só, a manutenção física e psíquica do filho, por seus pais – biológicos ou não“, acrescentou a ministra Nancy.

Para a relatora, o cuidado é um valor jurídico apreciável e com repercussão no âmbito da responsabilidade civil, porque constitui fator essencial – e não acessório – no desenvolvimento da personalidade da criança. “Nessa linha de pensamento, é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae“, asseverou.

Amor

Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos“, ponderou a ministra. O amor estaria alheio ao campo legal, situando-se no metajurídico, filosófico, psicológico ou religioso.

O cuidado, distintamente, é tisnado por elementos objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que exsurge da avaliação de ações concretas: presença; contatos, mesmo que não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem –, entre outras fórmulas possíveis que serão trazidas à apreciação do julgador, pelas partes“, justificou.

Alienação parental

A ministra ressalvou que o ato ilícito deve ser demonstrado, assim como o dolo ou culpa do agente. Dessa forma, não bastaria o simples afastamento do pai ou mãe, decorrente de separação, reconhecimento de orientação sexual ou constituição de nova família. “Quem usa de um direito seu não causa dano a ninguém”, ponderou.

Conforme a relatora, algumas hipóteses trazem ainda impossibilidade prática de prestação do cuidado por um dos genitores: limitações financeiras, distâncias geográficas e mesmo alienação parental deveriam servir de excludentes de ilicitude civil.

Ela destacou que cabe ao julgador, diante dos casos concretos, ponderar também no campo do dano moral, como ocorre no material, a necessidade do demandante e a possibilidade do réu na situação fática posta em juízo, mas sem nunca deixar de prestar efetividade à norma constitucional de proteção dos menores.

Apesar das inúmeras hipóteses que poderiam justificar a ausência de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, não pode o julgador se olvidar que deve existir um núcleo mínimo de cuidados parentais com o menor que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social“, concluiu.

Filha de segunda classe

No caso analisado, a ministra ressaltou que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe”, sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos posteriores, mesmo diante da “evidente” presunção de paternidade e até depois de seu reconhecimento judicial.

Alcançou inserção profissional, constituiu família e filhos e conseguiu “crescer com razoável prumo”. Porém, os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram.

Esse sentimento íntimo que a recorrida levará, ad perpetuam, é perfeitamente apreensível e exsurge, inexoravelmente, das omissões do recorrente no exercício de seu dever de cuidado em relação à recorrida e também de suas ações, que privilegiaram parte de sua prole em detrimento dela, caracterizando o dano in re ipsa e traduzindo-se, assim, em causa eficiente à compensação“, concluiu a ministra.

A relatora considerou que tais aspectos fáticos foram devidamente estabelecidos pelo TJSP, não sendo cabível ao STJ alterá-los em recurso especial. Para o TJ/SP, o pai ainda teria consciência de sua omissão e das consequências desse ato.

A turma considerou apenas o valor fixado pelo TJ/SP elevado, mesmo diante do grau das agressões ao dever de cuidado presentes no caso, e reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo Tribunal paulista.

Novos ares no Supremo

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A posse do ministro Carlos Ayres Britto na presidência do Supremo Tribunal Federal não poderia vir em hora melhor. Primeiro, pela firme disposição do novo presidente em apressar o julgamento do Mensalão, evitando o que mais querem os réus – a ocorrência da prescrição. Segundo, pelo novo estilo estreado pelo ministro na presidência, aquele humor tão simpático e inteligente que contribui para dissipar alguns surtos de irritação entre um ou outro magistrado, trocando destemperos verbais.

 

Com sua permanente descontração de espírito, Ayres Britto exercita um tipo de humor não só simpático e jovial, como repassado de sabedoria, por exemplo, ao dizer que se “o direito é palavra masculina, a justiça é feminina”, observação sagaz para insinuar o equilíbrio que deve existir entre o rigor viril da lei e sua aplicação na ordem concreta, questão de nuance, arte por excelência feminina.

 

 

Ayres Britto gosta de brincar com as palavras, de fazer trocadilhos e descobrir achados verbais surpreendentes. É sua veia filológica que se manifesta ao lado de sua preocupação com o direito. Historicamente, os mais destacados cultores do direito são obcecados pelo cuidado com a língua. Sabem que a redação da lei tem que ser nítida e clara ao máximo, sem dar lugar a nenhuma dúvida. A lei mal escrita nasce morta e compromete pela base a segurança jurídica, sem a qual o direito seria supérfluo.

 

No mundo clássico, o grande Marco Túlio Cícero, político, orador, filósofo e jurista, nunca ignorou que o conteúdo da lei está sempre associado, em detalhe, à letra da lei. E que o menor desvio desta compromete a lei por inteiro.

 

Entre nós temos Ruy Barbosa, jurista, político, diplomata, escritor e filólogo, preocupado severamente com a associação entre o direito e a palavra, a palavra correta, certa e insubstituível para traduzir o conteúdo da lei. Ficou famosa sua polêmica com o filólogo baiano Carneiro Ribeiro em defesa do projeto do Código Civil, documentada num texto de mais de 200 páginas e editado sob o título “A Réplica”.

 

Em suma, as sutilezas jurídicas se perderiam se não encontrassem nos juristas a preocupação com o manejo sutil da língua, “a casta correção do escrever”. Ayres Britto prossegue, com humor descontraído e brincalhão (sinal de inteligência superior) nessa linha clássica.

 

Brincando, brincando com a palavra, ensina que no direito não se brinca com as palavras.

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* Gilberto de Mello Kujawski é procurador de Justiça aposentado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Judiciário paulista foi deixado para trás ainda no século XX

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O calendário indica que o Brasil está no século XXI há pelo menos 11 anos, mas alguns setores privilegiados de nossa sociedade já estão no novo século alguns anos antes dos demais. Ponto favorável para eles porque mostra a pujança de nossa gente e nossas organizações em acompanhar os avanços e superar até mesmo o calendário gregoriano. Mas lamentavelmente os parabéns não são para todos os segmentos e a Justiça, infelizmente, é uma das tristes exceções em nossa sociedade, por não se encontrar entre os segmentos mais modernos. Sucateada em sua infraestrutura há décadas, um dos poderes da República foi deixado para trás ainda no longínquo século XX.

Há que se fazer uma ressalva quando se analisa o problema da falta de condições de trabalho na Justiça. O material humano — magistrados e demais funcionários do Judiciário — é feito da mesma matéria prima dos demais cidadãos: em sua vasta maioria composta por gente séria, abnegada, que não desiste e que, por livre e espontânea vontade, decidiu servir à coletividade ingressando no serviço público. O sucateamento da infraestrutura da Justiça começa na ponta dos dedos desses cidadãos, em suas ferramentas de trabalho. Canetas, lápis, máquinas de escrever — que meu neto acha que é um computador com impressora acoplada — e pilhas e mais pilhas de papéis povoam o cotidiano desses brasileiros que atendem outros cidadãos como eles, ansiosos por verem suas justas demandas resolvidas. Cidadãos esses que convivem em seu cotidiano com todas as mais modernas ferramentas de tecnologia e gestão, agilizando suas vidas particulares e seus negócios, posicionando suas vidas na era moderna.

Por isso, é natural que diante da morosidade estrutural — não de pessoal — do Judiciário o cidadão legitimamente questione a qualidade da Justiça que lhe é oferecida, a partir dos impostos pagos por ele. Com isso, um dos efeitos colaterais da precariedade da infraestrutura jurídica é a imagem de serviço lento e demorado que a Justiça carrega. Afinal, quem procura a Justiça vai atrás de solução e não de dor de cabeça.

Curiosamente, a confiança da população na Justiça está aumentando, a despeito da falta de infraestrutura. De acordo com os dados disponibilizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2010 deram entrada 4,6 milhões de novos casos em primeira instância, contra 3,9 milhões de processos no ano anterior. Isso significa que 700 novas demandas foram apresentadas à Corte em busca de Justiça, mais gente acredita que a via legal e civilizada é o caminho mais seguro para fazer valer seus direitos. No outro lado do balcão, nos fóruns, a realidade do trabalho desafia a imaginação.

Atualmente, cerca de 2 mil juízes atuam nos tribunais de primeira instância, distribuídos em todo o estado de São Paulo. Eles constituem a face mais próxima que o cidadão tem da Justiça, pois são os magistrados de primeiro grau os primeiros a examinarem as demandas. Nas mãos de cada um desses magistrados há atualmente algo em torno de 9.802 processos, e é justamente na proporção desses números que reside uma parte dos problemas. Cada caso exige uma atenção mínima de duas horas e meia para ser bem examinado, porque ninguém quer que seu pleito seja visto em ritmo de fast food. Toda causa tem no mínimo duas pessoas envolvidas, além dos respectivos advogados autores das peças jurídicas incorporadas ao processo, e em respeito a elas o magistrado se debruça concentrado para conhecer os autos, que embasarão sua tomada de decisão.

Pois bem, voltando aos números podemos imaginar que os juízes de primeira instância gastariam algo como 24.505 horas ou 3.063 dias corridos, sem interrupção para finais de semana, Natal, Páscoa e os demais feriados, para dar conta do número de processos que hoje eles têm em mãos. Com oito horas de trabalho ininterruptas, sete dias por semana, ao final de 8 anos, a pilha de 9.802 processos estaria despachada. E sem esquecer uma providência importante: sem receber mais nenhum novo processo. Como isso não é possível, chega-se ao óbvio: a atual infraestrutura do Judiciário não permite que a conta feche.

Quantificar o custo dos investimentos é importante em qualquer organização e se torna ainda mais obrigatório quando é feito com dinheiro público. Todavia, a sabedoria popular aponta um tipo de economia muito prejudicial ao poupador: a economia de palito. Não gastar não é sinônimo de poupar ou mesmo de investir com inteligência. Mas aplicar recursos do cidadão em favor dele próprio é lição de boa gestão do dinheiro público, que merece ser repetida inúmeras vezes como exemplo. Formas de controlar o destino das verbas existem, sendo uma das mais simples é garantir a destinação pura e simples do dinheiro através de um recurso que a gíria político-administrativa chama de “carimbar a verba”, tornando seu uso obrigatório para a modernização da infraestrutura.

Aplicar recursos na implantação de uma infraestrutura tecnologicamente avançada e eficiente integrando todos os fóruns do estado e o Tribunal de Justiça representa trazer o Judiciário paulista para o século XXI. Significa dotar o Judiciário do Estado de aparelhos eficientes na agilização do cotidiano dos fóruns, levando Justiça de maneira mais rápida – porque eficiente ela já é, haja vista a qualidade de quem trabalha no aparelho Judiciário em todos os seus níveis. Em resumo, aplicar recursos em favor da sociedade sempre será matéria obrigatória e muito bem vinda em qualquer tempo e por qualquer governo. Oposições a ações como essa surgirão, inclusive com questionamentos legítimos envolvendo desde os valores gastos até a tecnologia escolhida para prestar serviço. Mas o certo mesmo é que o cidadão — com ou sem toga — agradecerá nas ruas, nos fóruns e nas urnas.

Roque Mesquita

Presidente da Apamagis e desembargador do TJ-SP.

A operação da PM na “Cracolândia” – uma visão…

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Quando o governo procrastina, o resultado é quase sempre desastroso. O descalabro da cracolândia é um desses casos.
Há 15 anos, algumas ruas do centro velho de São Paulo foram tomadas por uma nova droga, o crack. Durante o dia, os usuários desapareciam. Escondiam-se em canteiros de avenidas, em hotéis baratos e em organizações não governamentais (na maioria dos casos, religiosas).
À noite, quando as lojas se fechavam, como no clipe “Thriller”, de Michael Jackson, maltrapilhos e moribundos “surgiam”. Hordas de “batmans”, enrolados em cobertores, atacavam transeuntes e moradores para poder levar algo que permitisse comprar pedras de crack.
Autoridades? Sim, a Polícia Militar fazia rondas. Às vezes, fazia abordagens ou um estardalhaço com algumas dezenas de homens.
A inovação da cracolândia, na alameda Dino Bueno e na rua Helvétia, foi o aperfeiçoamento da desgraça. A três quadras de um batalhão da polícia, viciados e traficantes encontraram o ambiente perfeito para passarem o dia todo.
Em pouco tempo, uma linha de ônibus teve o seu trajeto alterado, e o lugar foi abandonado, tornando-se um ponto de tráfico e uso de crack. Estima-se que 2.000 pessoas tornaram aquela latrina a céu aberto o centro dos seus universos. Imagens de televisão não transmitem a fedentina repugnante.
Durante anos, desleixadamente (e criminosamente, por que não dizer?), nossos governantes permitiram que a pedra fosse negociada livremente. Durante os anos 1990, a “inteligência policial” ignorou denúncias, não fez quase nada. Muita vezes, foi conivente e corrupta.
Hoje, apesar de carente em inteligência e em investigação -esta nova retomada se fez com poucas prisões e nenhum mandado de busca-, a ação da polícia é a esperança de uma nova postura do Estado.
Culpam a ação policial por prejudicar o trabalho das ONGs e dos agentes de saúde. Eles estariam criando vínculos com possíveis adeptos do tratamento. É discutível.
Os agentes de saúde são estagiários e estudantes de diversos cursos universitários, contratados não pela Prefeitura, mas por ONGs terceirizadas. Em geral, são pessoas sem vocação, preparo ou experiência. Vestidos com coletes azuis e com pranchetinhas nas mãos, andam burocraticamente pelas ruas vendendo a mentira de que estão criando vínculos com os dependentes.
Quais vínculos são esses? Eles esperam substituir os pais, os irmãos e os amigos, há muito perdidos pelos “nóias”? Vão acompanhá-los durante todo o tratamento? E depois do tratamento, serão seus melhores amigos? Não. Sobre esses vínculos, muito pouco pode se esperar.
E agora? Vamos reprovar a ação da polícia? Não! A cracolândia é um misto de problemas. E um deles é de segurança pública.
Óbvio que excessos cometidos por autoridades não devem ser tolerados. Mas isso não tira a obrigação do Estado de estar lá, recuperando a região do domínio do crack e reinstaurando a ordem. O que a Polícia Militar está fazendo agora é apenas o que deveria ter feito há 15 anos -se tivesse feito, hoje não haveria cracolândia com endereço fixo. A operação deve continuar. Política higienista? Não. Dever constitucional.
Óbvio que a polícia não resolverá a dependência química, mas poderá propiciar um ambiente seguro para que as outras formas de ajuda possam chegar a quem necessita. A polícia abre caminho para que os usuários tenham o acesso à saúde, às igrejas, às ONGs e aos familiares.
A internação compulsória também deve ser exercida. Durante um resgate, os paramédicos não perguntam se o acidentado aceita ser encaminhado ao hospital. O dependente precisa dessa ajuda. Talvez ele saia da internação e imediatamente volte para o crack, mas ele tem o direito de passar alguns dias limpo para que retome seu poder de decisão.
PAULO CAPPELLETTI, 51, teólogo, é diretor da Missão SAL (Salvação, Amor e Libertação). Atua no tratamento de dependentes há 15 anos. JULIANO MELO, 33, bacharel em letras, e MARTINIANO BORGES, 30, sociólogo, são diretores do IBTE – Instituto Brasileiro de Transformação pela Educação

STF suspende poder do CNJ de quebrar sigilo de juízes

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, proferiu liminar nesta segunda-feira (19/12) para suspender o poder da Corregedoria Nacional de Justiça de violar o sigilo bancário de funcionários do Judiciário sem autorização judicial. Por causa da decisão, está suspenso o andamento processual de dois Pedidos de Providências impetrados no CNJ, em que a Corregedoria quebrou, de ofício, o sigilo de milhares de magistrados, servidores e seus familiares. Esses poderes estão suspensos até a chegada de informações pedidas à Corregedoria do CNJ. O ministro quer saber o alcance da quebra de sigilo.

A liminar do ministro Lewandowski veio por conta de Mandado de Segurança interposto em conjunto pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) contra poderes da Corregedoria Nacional de Justiça. Há ainda uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a quebra de sigilo por ato da Corregedoria Nacional de Justiça.

De acordo com o MS, a Corregedoria não pode determinar a quebra sem autorização prévia do Judiciário, e o corregedor não pode receber Pedido de Providências por distribuição, pois eles são de competência dos conselheiros do CNJ.

O poder para quebra de sigilo bancário está descrito no inciso V do artigo 8º do Regimento Interno do CNJ. O dispositivo autoriza a Corregedoria a vasculhar as folhas de pagamento dos servidores do Judiciário no decorrer de processos administrativos. De acordo com a petição das entidades de classe, a investigação da prática de supostos crimes cometidos por magistrados deve ser feita pela polícia, com instrução do Ministério Público.

Diz o MS que a Corregedoria não tem poder para quebrar o sigilo bancário sem prévia autorização da Justiça, e que o corregedor não poderia ter recebido, por distribuição, os Pedidos de Providências — eles são de competência dos conselheiros do CNJ. De acordo com a liminar do ministro do Supremo, o andamento desses PPs está suspenso até que o pleno da Corte analise o assunto. O ministro Lewandowski ainda não entrou no mérito da questão.

Grande parte das quebras de sigilo bancário foi feita em tribunais de São Paulo. As diligências da Corregedoria Nacional de Justiça apuram suspeitas de que desembargadores receberam verbas que não foram pagas aos demais integrantes da corte.

A Emenda Constitucional 45, que criou o CNJ, regulamenta o Regulamento Interno do órgão. Há indícios de irregularidades nas folhas de pagamentos de diversos tribunais, de acordo com investigações feitas pela Corregedoria em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU) e com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

No TJ paulista, a motivação das diligências vem da época em que o desembargador Viana Santos, morto em janeiro, era o presidente do tribunal. Houve também investigações do Tribunal Militar de São Paulo e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP).

Os poderes e a competência
A liminar do ministro Lewandowski vem horas depois de outra liminar, do ministro Marco Aurélio. A última declara que a competência do CNJ é subsidiária à competência das corregedorias locais para instaurar processos disciplinares e administrativos.

Pela decisão de Marco Aurélio, o CNJ não pode ser o órgão originário de todas as questões relacionadas à atuação de juízes. Ele pode, sim, atuar como fiscalizador de sua atuação, e inclusive avocar para si processos disciplinares, “mas não pode atropelar o autogoverno dos tribunais”.

Esta liminar também foi concedida em recurso interposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Desta vez, a AMB impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução 135 do CNJ, que descreve os poderes correcionais do Conselho.

Fonte: Consultor Juridico